A advogada Deisi Ferreira é especialista em Direito Previdenciário e referência na conquista de aposentadorias justas e vantajosas . Com anos de experiência e centenas de casos de sucesso, ela garante uma análise precisa e estratégias personalizadas para você obter o máximo que tem direito .
Não deixe seu futuro nas mãos do acaso. Transforme seu tempo de contribuição no benefício que você merece.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que faleceu. O objetivo é manter ou melhorar a qualidade de vida dos dependentes.
A aposentadoria internacional é um benefício previdenciário voltado para quem trabalhou no Brasil e em países com os quais possui acordos internacionais de Previdência Social. Esses acordos permitem a totalização dos períodos de contribuição, ou seja, somar o tempo de trabalho em ambos os países para atingir os requisitos de aposentadoria.
É um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores, pescadores artesanais e pequenos produtores rurais. Para ter direito, é necessário comprovar o tempo de trabalho rural, mesmo sem contribuições diretas ao INSS, respeitando os requisitos de idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Esse direito reconhece a importância do trabalho no campo e garante uma renda para quem dedicou a vida à produção rural.
O benefício por incapacidade é concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam temporária ou permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais. Ele pode ser dividido em dois tipos: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O Brasil possui acordos internacionais de Previdência Social com diversos países, como Portugal, Espanha, Alemanha, Itália, Japão e Chile , entre outros.
Esses acordos permitem a totalização dos períodos de contribuição , ou seja, os tempos trabalhados no Brasil e no exterior podem ser somados para fins de aposentadoria.
Vale lembrar que cada acordo possui suas próprias regras e particularidades , exigindo uma análise detalhada para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Quer saber como somar seus períodos de contribuição no Brasil e no exterior?
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